01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250194338 (23/05/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VINÍCOLA VATTARO LTDA.
Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150027695 (03/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VINÍCOLA VATTARO LTDA.
Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VINHOS VIGOLLO VATTARO LTDA ME
23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA.
28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. VINHOS DELVIGOLO LTDA ME(BR/SC) PET.(BR/RJ)033473, DE 23/09/03.
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" *INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES
21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" *INT. O PRÓPRIO
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. (040)
INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES