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Radar do INPI

Marca · processo 817337750

VINHOS VIGOLLO VATTARO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/1993
Concessão
19/12/1995
Vigência
19/12/2035

Titular

VINÍCOLA VATTARO LTDA.
02.073.318/0001-28 · Nova Trento/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250194338 (23/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VINÍCOLA VATTARO LTDA.

      Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150027695 (03/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VINÍCOLA VATTARO LTDA.

      Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos

    3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. VINHOS VIGOLLO VATTARO LTDA ME

    4. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    5. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    6. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA.

    8. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. VINHOS DELVIGOLO LTDA ME(BR/SC) PET.(BR/RJ)033473, DE 23/09/03.

    9. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

    10. 18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. PORTOBELLO M PAT

    11. 24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" *INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES

    12. 21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHOS" *INT. O PRÓPRIO

    13. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. (040)

      INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES

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