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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817324976

SPCJ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/1993
Concessão
27/06/1995
Vigência
27/06/2035

Titular

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250246520 (26/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS

      Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250334108 (26/06/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS

      Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150164096 (29/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS

    4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE UBERLANDIA

    7. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    8. 23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (SP) * INT CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE UBERLANDIA

    9. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. O PRÓPRIO

    10. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    11. 31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. O PRÓPRIO.

    12. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

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