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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817323287

A CALÇADEIRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/1993
Concessão
30/05/1995
Vigência
30/05/2035

Titular

KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
03.797.120/0001-50 · Uberaba/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250115790 (26/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150117183 (12/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: KOJI NO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    3. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - SAKUSUKE NO CALCADOS E CONFECCOES LTDA

    5. 30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. * MARIA C A BELEZA

    6. 15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARIA C A BELEZA

    7. 17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT * MARIA CRISTINA A. BELLEZA

    8. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIA CHRISTINA A. BELLEZA

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