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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817318658

MOBILIADORA REAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/1993
Concessão
06/06/1995
Vigência
06/06/2035

Titular

REAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA
20.598.231/0001-56 · Governador Valadares/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250214495 (05/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    2. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180301541 (03/09/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS REAL LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentada nota fiscal emitida pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180301541.

    3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180301541 (03/09/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): REAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA

    4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150128046 (22/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOLILIADORA" *INT. VIVENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

    7. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VANSCONCELOS

    8. 24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT.VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS, SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAPALAVRA "MOBILIADORA"

    9. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA , SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "IMOBILIADORA"

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