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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817313206

ULTRAMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/1993
Concessão
06/06/1995
Vigência
06/06/2035

Titular

NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA
27.424.811/0001-76 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240241034 (09/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA

      Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI

    2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190287182 (04/09/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150070162 (23/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA

    4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES

    6. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. WAGNER J. FAFA

    7. 24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VAGNER JOSE FAFA BORGES

    8. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES

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