27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250156292 (24/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CIA TECIDOS SANTANENSE
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150041680 (23/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Cia Tecidos Santanense
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO Nº 014050000971 DE 25/10/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. (FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA)
12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A TAXA DE DECÊNIO DA PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA VARA/RJ NÚMERO 980030714-1 E PROCESSO INPI NÚMERO 52400.000494/99 - SUSPENSOS OS EFEITOS DOS REGISTROS 817308474,817308482, 817308490 E 817308504, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO.
06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NOVA NF/RJ AÇÃO Nº 98.0030714-1 E PROCESSO INPI Nº 52400.000494/99
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
INT. MARCOS WILLIAM SANTOS
30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: UNILEVER N.V. (NL) * INT MARCOS WILLIAM SANTOS
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARCAS WILLIANS SANTOS
13/09/1994 · RPI 1241há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MARCOS WILLIAM SANTOS
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT* MARCOS WILLIAM SANTOS
26/10/1993 · RPI 1195há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MARCOS WILLIAM SANTOS