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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817290591

FINANCRED FACTORING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1993
Concessão
13/06/1995
Vigência
13/06/2035

Titular

FINANCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
71.600.761/0001-22 · Marília/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240406445 (11/08/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FINANCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

      Procurador: José Luís Mazuquelli Junior

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA e nomeado novo representante José Luís Mazuquelli Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240262627 (29/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FINANCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

      Procurador: José Luís Mazuquelli Junior

    3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150145189 (10/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FINANCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FACTORING" *INT. MARKNEL MARCAS

    6. 15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT MARKNEL M. E PAT.

    7. 17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FACTORING" INT. MARKNEL M. E PATENTES

    8. 09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FACTORING" * INT. MARKNEL M. & PAT.

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