05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850220422576 (21/09/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250216984 (06/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA
24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850220422576 (21/09/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220394576 (05/09/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210278038 (05/07/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa licenciada (foram apresentados os documentos que comprovam o licenciamento) que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210278038 (05/07/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200122075 (05/05/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA
Cessionário: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200121993 (05/05/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA
Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150195251 (31/08/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Cessionário: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSABRASIVOS LTDA - EPP
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150143073 (08/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA.
Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110421270 (12/05/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA
Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - HELLEN TRADING S.A. CED. 2 -WETMORE TRADING S.A.
07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (SP) 015220 DE 17/04/2000, POR CARECER DE OBJETO; TENDO EM VISTA A CEDENTE NÃO SER TITULAR DO PROCESSO.
12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI, PET.(SP) 018479, DE 24/06/97, CESSIONÁRIA "WETMORE TRADING S.A.".
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT/. PINHEIRO NETO.
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. K G SORENSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PINHEIRO NETO - ADVS
15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. PINHEIRO NETO - ADV.