06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250133997 (09/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHURRASCARIA PONTEIO LTDA EPP
Procurador: BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150104739 (28/04/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CHURRASCARIA PONTEIO LTDA EPP
Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET(BR/SP)042508, DE 22/10/2001, TENDO EM VISTA QUE NAO FICOU COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE.INT.O PROPRIO
30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE CANCELOU O REGISTRO 817254528. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. (890)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 811.312.429.
03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "CHURRASCARIA PONTEIO LTDA.", TOMAR CONHECIMENTO E APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À PET. (SP) N.º 026441, DE 06/08/97, PROTOCOLADA POR "RESTAURANTE BAVÁRIA LTDA.", BEM COMO, ESCLARECER AS TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS NOS PROCESSOS N.º 811312429 E N.º 817248137.
25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMERCIO DE ALIMENTOS T.B. LTDA
01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT O PROPRIO
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)
ITENS 05 E 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 811312429 PETIÇÕES (SP) 030156 DE 04/09/95 E (SP) 030169 DE 04/09/95 * INT O PROPRIO
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: (S) CHURRASCARIA PONTEIO LTDA (BR/SP) E RESTAURANTE BAVARIA LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIO
09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)