19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190074079 (26/02/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130101054 (03/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1435, DE 23/06/99, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA.
09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1459, DE 22/12/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON GLICOLABOR IND. FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DEFERIMENTO NA RPI 1245 DE 11/10/94 TENDO EM VISTA INTERPOSICAO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO INT. VIEIRA DE MELLO
11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIAS" *INT. VIEIRA DE MELLO
12/04/1994 · RPI 1219há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DDA PALAVRA"DROGARIAS", RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃODA RPI 1192, DE 05/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. VIEIRA DE MELLO
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAX" * INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA