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Radar do INPI

Marca · processo 817224939

META 29

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/1993
Concessão
16/01/1996
Vigência
16/01/2036

Titular

META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.
68.483.346/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850260221681 (11/05/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

      Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Recurso solicitando instauração de Pedido de Caducidade.

    2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 850260221768 (11/05/2026)

      Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

      Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

      Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$520,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850260221768. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

    3. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850240004037 (05/01/2024)

      Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

      Requerente: META PLATFORMS, INC.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    4. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230368499 (04/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: META PLATFORMS, INC.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por META PLATFORMS, INC., em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documentação comprovando o uso da marca, apenas alegou desuso devido à pandemia da Covid-19. Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso de marca devido à pandemia, tendo em vista não ter sido apresentada nenhuma prova de como a pandemia teria afetado especificamente a requerida. Além disso, o período de investigação está compreendido entre 04/08/2018 e 04/08/2023. A requerida poderia comprovar o uso da marca registrada antes e até mesmo depois do período de pandemia, mas não o fez. Ver Manual de Marcas, item 6.5.7, Desuso por razões legítimas. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

    5. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260012054 (14/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

      Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    6. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230368499 (04/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: META PLATFORMS, INC.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    7. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190236114 (26/07/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

      Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    8. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160005397 (08/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

      Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    9. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME/SEDE ALTERADOS.

    10. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    12. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    13. 13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. INDUSTRIAIS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP). * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

    14. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

    15. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C

    16. 27/09/1994 · RPI 1243há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS M"ULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

    17. 29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. EDMUNDO BRUNNER

    18. 14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. EDMUNDO BRUNNER

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