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Radar do INPI

Marca · processo 817214879

EXAME - MELHORES E MAIORES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1993
Concessão
27/06/1995
Vigência
27/06/2035

Titular

EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250177525 (08/04/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EXAME. LTDA.

      Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Ariel Barcelos Marques Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250099585 (13/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EXAME. LTDA.

      Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    3. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200451361 (22/12/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EXAME. LTDA.

      Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

    4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190380579 (13/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Cessionário: EDITORA E COMERCIO VALONGO LTDA

    5. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190380573 (13/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    6. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150010329 (16/01/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    7. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    8. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ABRIL S/A.

    10. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

    11. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

    12. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SONIA M. D'ELBOUX

    13. 26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    14. 08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MELHORES E MAIORES" *INT. VIEIRA DE MELLO

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