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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817201505

FÊNIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/1993
Concessão
07/03/1995
Vigência
07/03/2035

Titular

AGROPECUÁRIA BELA VISTA LIMITADA
29.375.656/0001-70 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220563104 (17/12/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: VINÍCOLA SUZIN LTDA.

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, rótulos, embalagens, fotos, capturas de telas, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

    2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240204940 (12/06/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGROPECUÁRIA BELA VISTA LTDA

    3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230097438 (03/03/2023)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: AGROPECUÁRIA BELA VISTA LTDA

      Detalhes do despacho: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

    4. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850230013773 (12/01/2023)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: AGUIAR & COMPANHIA LTDA

      Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

    5. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220563104 (17/12/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: VINÍCOLA SUZIN LTDA.

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    6. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140066715 (28/03/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AGROPECUÁRIA BELA VISTA LTDA

      Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

    7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. TAVARES & CIA

    9. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. TAVARES & CIA.

    10. 22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. TAVARES & CIA

    11. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. TAVARES & CIA

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