01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170091366 (23/03/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Titular: MARCIA REGINA FERRAZ URENHA - EPP
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170065897 (28/03/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: MARCIA REGINA FERRAZ URENHA - EPP
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1978, DE 02/12/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. MANTENDO O SUBITEM JÁ EXIXTENTE
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
"NO CONJUNTO" * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
NO CONJUNTO * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. SANTA LIDIA
03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
28/09/1993 · RPI 1191há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO "CONJUNTO" * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.