07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
25/02/1998 · RPI 1418há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TPK COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL
12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED TOPDEK DO BRASIL COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR-SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. UNIÃO FED. M. E PATS S/C LTDA
12/04/1994 · RPI 1219há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA
28/09/1993 · RPI 1191há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. UNIÃO FED. M. E PAT. S/C LTDA