26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260162256 (08/04/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Welder Ari Fagundes
Cedente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA [BR]
Cessionário: DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250161462 (28/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
Procurador: Welder Ari Fagundes
04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220379735 (26/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
Procurador: Mônica Loron Guimarães
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220379971 (26/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
Procurador: Mônica Loron Guimarães
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190046009 (15/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO
Cessionário: VINHOS CREVELIM LTDA
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 810100336578 (05/08/2010)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Titular(es): HOLDING PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS CIDADE VERDE LTDA
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100335831 (04/08/2010)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Cessionário: HOLDING PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS CIDADE VERDE LTDA
06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850190046009 (15/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): VINHOS CREVELIM LTDA
Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 810100335831, DE 04/08/2010, QUE AGUARDA RECURSO CONTRA CANCELAMENTO DE OFÍCIO.
Sobrestadores: Petição 810100335831 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817176730 (CREVELIM) / Petição 810100335831 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817176730 (CREVELIM)
07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140098410 (06/05/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Vinhos Crevelim Ltda
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810100336578 (05/08/2010)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Requerente: HOLDING PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS CIDADE VERDE LTDA
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET (WB) 810100335831 DE 04/08/2010, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.INT. MÔNICA LORON GUIMARÃES
15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
PET. (WB) 810090216154 DE 03/07/2009, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 810080142718.INT.: CALISTO VENDRAME SOBRINHO.
15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)
03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - J R COMÉRCIO DE VINHOS LTDA.
13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. REGINALDO CREVELIM ME
02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES
18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. SIMBOLO M. E PATS. LTDA
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)