22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190370210 (30/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180035937 (08/02/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Cessionário: CLARO S.A.
25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)
RPI 1446, DE 08/09/98 PARA REEXAME DA MATÉRIA.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED NET BRASIL SA (BR/SP).
08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA EMPRESA "NET BRASIL S/A"-CEDENTE-NO DOC. COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA EM VISTA DE CONSTAR NO MESMO ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL PARA "GLOBO CABO PARTICIPAÇÕES S.A."
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO MANTIDO ODEFERIMENTO NO CONJUNTO *INT. MATOS & ASSOCIADOS
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC TVA SIST DE TELEVISÃO S/A (B R/SP) *INT SONIA MARIA
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. RPC TELEVISAO S/A (BR/RJ) * INT. MATOS & ASSOCIADOS
01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DROGE CATADO DE CASTRO