03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250166966 (02/05/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMBEV S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150116192 (11/05/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: AMBEV S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140043898 (13/03/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: AMBEV S.A.
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA POLAR S/A. CED. 2 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E SEDES ALTERADAS.
05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CERVEJARIA SERRAMALTE S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1185 DE 17/08/93, PARA REEXAME MATÉRIA *INT.VIEIRA DE MELLO
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO