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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817161643

ULTRAVAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/1993
Concessão
14/02/1995
Vigência
14/02/2035

Titular

AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
88.610.324/0001-92 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240290028 (13/06/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: AGRALE S.A.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

    2. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240206167 (13/06/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGRALE S.A.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

    3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140054845 (18/03/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Agrale S.A.

    4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA

    6. 26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. FERNANDO L. ANDREAZZA

    7. 01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA

    8. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA

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