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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817161201

PISCINA BRONZE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1993
Concessão
07/03/1995
Vigência
07/03/2035

Titular

AURORA BOREAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
44.615.311/0001-30 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250075609 (24/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AURORA BOREAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

      Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

    2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220113911 (18/03/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: AURORA BOREAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

      Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: ROCHADEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI [BR]

      Cessionário: AURORA BOREAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

    3. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190120638 (23/04/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ROCHADEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI.

      Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150055204 (06/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ROCHADEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CLAUDIO MARTINS COSTA

    7. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLAUDIO MARTINS COSTA

    8. 15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLAUDIO MARTINS COSTA

    9. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

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