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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817152750

SUMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1993
Concessão
24/01/1995
Vigência
24/01/2035

Titular

LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
61.230.314/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240060729 (19/02/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

    2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800140311499 (19/12/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: Libbs Farmaceutica Ltda.

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

      Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista o exame da prorrogação através de protocolo (wb)800140279680 de 26/11/2014. Int.Carlos Vicente S. Nogueira.

    3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140279680 (26/11/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Libbs Farmaceutica Ltda.

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140250490 (25/11/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Libbs Farmaceutica Ltda.

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      *INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    8. 26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ: UNILEVERNV (NL) * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    9. 24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. VICENTE NOGUEIRA

    10. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. VICENTE NOGUEIRA

    11. 16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VICENTE NOGUERIA

    12. 27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

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