25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250019665 (10/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EDITORA RICKDAN LTDA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150030434 (05/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: EDITORA RICKDAN LTDA
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150025074 (06/02/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: EDITORA RICKDAN LTDA
Procurador: Vieira de Mello Advogados
26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301150000168 (20/03/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO: 0058256-54.2005.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLOS 244207 - 253660 E 253957.
30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - A R & T EDITORES LTDA. CED.2 - ABRIL S/A.
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E/OU REAPRESENTE DOC.DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DA ALT. CONTRATUAL DATADA DE 30/12/97.
10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)