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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817141618

LORENO INFORMÁTICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1993
Concessão
12/03/1996
Vigência
12/03/2006

Titular

SANTOS E SOSTER LTDA
37.090.800/0001-50 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. BASE 3 INFORMÁTICA LTDA (BR/DF)

    3. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. 5001 ELETRONICA E INFORMATICA LTDA

    4. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET.(DF) 000471, DE 07/06/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO SE SITUA NA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. LORENO ANTONIO SOSTER

    5. 12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT O PROPRIO

    6. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. O PRÓPRIO

    7. 20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE E DEVIDAMENTE DATADO. *INT. O PROPRIO

    8. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" *INT. O PRÓPRIO

    9. 13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" *INT. O PRÓPRIO

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