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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817138099

ROSAMATE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/1993
Concessão
03/01/1995
Vigência
03/01/2035

Titular

LILA ALIMENTOS EIRELI EPP
08.938.880/0001-53 · Guarapuava/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240457790 (20/12/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LILA ALIMENTOS EIRELI EPP

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180218410 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

      Cessionário: LILA ALIMENTOS EIRELI EPP

    3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180218320 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): NEIDA HOPKO SCHIER EIRELI ME

      Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

    4. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140307767 (17/12/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MATERIAL DE CONTRUÇÃO CEDRO LTDA-ME

      Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130069127 (17/04/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CEDRO LTDA - EPP

      Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800140307767 (17/12/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: MATERIAL DE CONTRUÇÃO CEDRO LTDA-ME

      Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    7. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MEGA MARCAS E PATS SC LTDA

    10. 01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MEGA MARCAS E PATENTES

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