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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817134948

SUPLAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/1993
Concessão
18/06/1996
Vigência
18/06/2036

Titular

ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20 · Serra/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260079092 (02/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

    2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170049851 (10/03/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

      Cessionário: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150242480 (17/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130112684 (18/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

      Cessionário: HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA

    5. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850130112684 (18/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

      Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO QUE COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TINHA PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR MARCA.

    6. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850130099555 (29/05/2013)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    7. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - HEBRON S/A INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS

    8. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGÍVEL EM NOME DA CESSIONÁRIA

    10. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      INT. SECURITY.

    11. 11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ SYNTHELABO-ESPASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) *INT. SECURITY ASS EMPRESARIAL

    12. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

    13. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

    14. 18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

    15. 13/09/1994 · RPI 1241há 32 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007050402* INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

    16. 18/01/1994 · RPI 1207há 32 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON.(S) 1)FUJISAWA PHARMACEUTICAL CO. LTD (JA) E 2) LABORATÓRIOS FARMACÉUTICOS ESPASIL LTDA (BR/RJ) * INT. SAMUEL RIFF JR.

    17. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

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