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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817130748

SÃO CARLOS SHOPPING CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/1993
Concessão
13/12/1994
Vigência
13/12/2034

Titular

SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA
29.780.061/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850260043344 (30/01/2026)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: AD SHOPPING AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850260043344 (30/01/2026)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: AD SHOPPING AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240330168 (19/09/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA

      Procurador: Veirano Advogados

    4. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140138482 (25/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

      Procurador: Veirano Advogados

    5. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110053631 (29/12/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

      Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    7. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES E SEDES ALTERADOS.

    9. 13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "SHOPPING CENTER" INT DANNEMANN

    10. 24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANNEMANN

    11. 11/01/1994 · RPI 1206há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" INT. DANNEMANN

    12. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANNEMANN

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