08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240311989 (06/09/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210533516 (06/12/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Cedente: PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP [BR]
Cessionário: MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140030900 (12/02/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18040013672 (03/05/2004)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)
Requerente: PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BOREAL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE A PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA SOB NÚMERO 012378, EM 28/04/2003, COM A ASSINATURA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA ZAZ COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, TENDO EM VISTA OS ARTIGO 6º DO CONTRATO SOCIAL. INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
DESPACHOS 720 E 735, RPI 1898, DE 22/05/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI A EXIGÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL.INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 008942 DE 16/03/05 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É TITULAR DO REGISTRO.INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS 6º E 7º DO CONTRATO SOCIAL. INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BOREAL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. SÃO PAULO M. P. LTDA
05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. SÃO PAULO M. E PATS.
22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA