Protocolo: 850210396624 (13/09/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TECH FUND SRL
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?Sapatos; Gravatas; Camisas polo; Camisas; Calças; Coletes; Paletós; Ternos; Blazers; Calças Jeans; Jaquetas; Casacos?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo - Detalhamento dos produtos: Sapatos; Gravatas; Camisas polo; Camisas; Calças; Coletes; Paletós; Ternos; Blazers; Calças Jeans; Jaquetas; Casacos.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Camisa polo; gravata; camisa; sapato; calças; calça jeans; colete; camiseta; cueca; paletó; bermuda. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Camisa polo; gravata; camisa; sapato; calças; calça jeans; colete; camiseta; cueca; paletó; bermuda.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.