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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817106634

PEDRO LIMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/1993
Concessão
17/01/1995
Vigência
17/01/2035

Titular

A&A ADMINISTRACAO E INTERMEDIACAO DE BENS E NEGOCIOS LTDA
04.273.208/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250362668 (10/07/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: A&A ADMINISTRACAO E INTERMEDIACAO DE BENS E NEGOCIOS LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

    2. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250052814 (06/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): A&A ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS LTDA EPP

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180246585 (22/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Cessionário: A&A ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS LTDA.

    4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800150101407 (27/04/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Requerente: IMOBILIARIA PEDRO LIMA LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140147234, de 04/07/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

    5. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140147234 (04/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IMOBILIARIA PEDRO LIMA LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIARIA" *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

    8. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SILVA & GUIMARÃES - M. PAT.

    9. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA IMOBILIARIA *INT. SILVA & GUIMARÇAES MARCAS E PAT. LTDA

    10. 13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA" *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PAT. LTDA.

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