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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817105115

SOCCER WORLD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1993
Concessão
04/01/2005
Vigência
04/01/2035

Titular

A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME
05.047.781/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; COLETES; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PALETÓS; PULÔVERES; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS DE GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; TERNOS; TRAJES DE BANHO; UNIFORMES; VESTUÁRIO;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250002100 (03/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250002674 (03/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150129963 (15/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME

    Detalhes do despacho: Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no processo n° 829265554.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140266769 (11/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MALHARIA SANTA ISABEL S/A

    Procurador: Lanir Orlando

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

    FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 018080045039, DE 16/07/2008.ART. 224 DA LPI.A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES - MEINT. LANIR ORLANDO.

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. GIUSEPPE CARLO BULGARELLI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 18 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT. LANIR ORLANDO.

  7. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S). 815069537 E 817135545

  10. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  11. 13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PEDS. 814290825 E 813185866 * INT. LANIR ORLANDO

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