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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817097236

GROTTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/1993
Concessão
12/08/1997
Vigência
12/08/2027

Titular

FAST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00.388.111/0001-17 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170251849 (04/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FAST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI - EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    2. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - HIRANDINHA MODAS LTDA

    3. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

    6. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

    7. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PET. (CE) 002953 DE 13/12/95 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE INVIABILIDADE, NÃO CABENDO RECURSO * INT FAUSTO A. SOBREIRA

    8. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT FAUSTO A. SOBREIRA

    9. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 813845734 * INT. FAUTO ABOIM SOBREIRA

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