14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260057092 (09/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PRÓ-CORAÇÃO CONSULTORIA CARDIOLÓGICA LTDA-EPP
Procurador: Licks Advogados
29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190378419 (12/11/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): PRÓ CORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200074136 (09/03/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): PRÓ-CORAÇÃO CONSULTORIA CARDIOLÓGICA LTDA-EPP
Procurador: Licks Advogados
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190378419 (12/11/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): PRÓ CORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160050086 (24/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PRÓ-CORAÇÃO CONSULTORIA CARDIOLÓGICA LTDA-EPP
Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos
26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. PRÓ CORAÇÃO CARDIOLOGIA PREVENTIVA S/C LTDA (BR/SP). PET (SP) 050691, DE 07/12/2001.
12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO E NOTIFICAÇÃO NAS RPI(S) 1252 DE 29/11/94 E 1225 DE 24/05/94 PARA REEXAME DA MATERIA. INT. O PROPRIO
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO - COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1202 DE 14/12/93 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA. INT. O PROPRIO
24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/12/1993 · RPI 1202há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO. *INT. O PRÓPRIO