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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817070397

ALEATORY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/1993
Concessão
06/09/1994
Vigência
06/09/2034

Titular

NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
59.639.278/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230351253 (13/09/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NIVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800140107352 (20/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.

    3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130207614 (14/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Cláudio Santana da Silva

    4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140093878 (21/05/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CLAUDIO SANTIAGO DA SILVA

    7. 05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLAUDIO SILVA

    8. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLAUDIO SILVA

    9. 22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CLAUDIO SILVA

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