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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817065199

PROJOV

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/1993
Concessão
11/10/1994
Vigência
11/10/2034

Titular

ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTARIO PARA JOVENS
51.244.390/0001-86 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240120266 (14/03/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240090719 (13/03/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    3. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240044326 (30/01/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    4. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130208409 (15/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    5. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130200071 (16/10/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. NOBEZ

    8. 05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA

    9. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    10. 15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. NOBEL

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