Protocolo: 850230296296 (26/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: JOHNEY LUCAS TEDESCO 14761006757
Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas e cupons fiscais, e um cartão de visitas. Quanto aos dois primeiros, o termo "TEDESCO" era usado apenas como descrição do nome empresarial, e não como marca. No caso específico dos cupons fiscais e do cartão de visitas, não havia referência dos produtos a que a marca se destinaria a assinalar. O cartão tampouco estava datado. Instada a produzir provas adicionais, a requerida respondeu à exigência agregando recibos de compras de cartão de crédito e débito, cupons fiscais, notas fiscais e uma fotografia. Neste último caso, a evidência não estava datada, e não demonstrava assinalar os itens de especificação do certificado de registro. Em relação aos demais, foram considerados insuficientes pelas razões a seguir: parte considerável encontra-se datada fora do período investigado; a nota fiscal aparecia "cortada" omitindo informações essenciais como data, e o próprio emprego da marca; os recibos de cartão demonstravam o uso do termo "TEDESCO" apenas como nome empresarial, e não como marca, além disso, não demonstraram o emprego do sinal para assinalar itens de especificação constantes do certificado de registro; e os cupons ficais estavam datados fora do período investigado. Desta maneira, a requerida não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.