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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817037420

LABORATÓRIO GERALDO LUSTOSA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/1993
Concessão
20/06/1995
Vigência
20/06/2035

Titular

PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.
21.516.281/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250194792 (23/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150127105 (21/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.

      Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

    3. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 14050002701 (19/12/2005)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)

      Titular: PATOLOGIA CLINICA DR GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LABORATÓRIO" *INT. MARCOS W. SANTOS

    5. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARCOS W. SANTOS

    6. 31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LABORATORIO" * INT. MARCOS WILLIAM SANTOS.

    7. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LABORATORIO" INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

    8. 08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos

      Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. (040)

      INT. O PRÓPRIO

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