13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250438778 (09/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190057049 (25/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170275805 (30/10/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: Amil Assistência Médica Internacional S.A.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170275847 (30/10/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160058302 (02/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
PROVIDO - MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO".
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ) * INT DANIEL & CIA
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) INT. DANIEL & CIA
13/09/1994 · RPI 1241há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI N.1189 DE 14/09/93, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE 813345359, FOI TRANSF. PARA A TITULAR. *INT. DANIEL & CIA.
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA.
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. (S) 813345359 E 815160038., RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS AINDA NÃO FORAM SOLUCIONADAS. * INT. DANIEL & CIA.
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
(REG. 780112989 SUB/JUD) E O PED N 813345359 * INT. DANIEL & CIA