09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250429130 (04/08/2025)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A petição de recurso é não conhecida tendo em vista que sobrestamento não é ato decisório.
09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.
22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250336396 (27/06/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250290522 (04/06/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 800240208386 (14/06/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação Ordinária n° 0810763-09.2010.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.004490/2010-9.
/ Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817021906 (SPEEDO)
03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 800240208386 (14/06/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2793 em 16/07/2024, tendo em vista orientações emitidas na Nota Jurídica n. 00025/2024/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU.
13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.
16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240208386 (14/06/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140123285 (05/06/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.
12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.
05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.
28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.
21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.(S) 1-MULTISPORT COME E REPRES. LTDA (BR/SP) 2-ARTSPORT IND. & COM. LTDA (BR/SP) NOME & SEDE ALTERADOS, RETIF. DA RPI 1314 DE 06/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. (S) 1 - MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2 - ARTSPORT INDUSTRIA & COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME & SEDE ALTERADOS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES