12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190400142 (22/10/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GERDAU S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)
RPI 1386 DE 24/06/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO LOGOTIPO DA MARCA.
24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1305 DE 05/12/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET(SP) 003371 DE 01/02/96 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO PEDIDO POR INCORREÇÃO DA MARCA * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.COMERCIAL GERDAU LTDA(BR/RS) *INT. DANNEMANN
17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
11/01/1994 · RPI 1206há 32 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EXGENCIA E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1194, DE 19/10/94, TENDO EM VISTAERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE "CORRENTE" * INT. DANNEMANN
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
QUALIFIQUE O SEGUNDO SIGNATÁRIO PERANTEA CESSIONÁRIA * INT. DANNEMANN
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 006107273, 740194089 *INT. DANNEMANN