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Radar do INPI

Marca · processo 817018891

DO POVO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
16/12/1992
Concessão
31/12/1996
Vigência
31/12/2006

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS GUABIRUBENSE LTDA
83.181.123/0001-01 · Guabiruba/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      *INT. PORTO BELO MARCAS

    3. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ(S) 1- FONTE DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS) 2- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL (BR/BA) *INT. PORTO BELO MARCAS E PATS LTDA

    4. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

    5. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DE PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

    6. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

    7. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

    8. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. PORTOBELO MARCAS

    9. 15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG/S) 007560273, 810054400, 810054442) *INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

    10. 03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. JOSÉ FRONTINO

    11. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 816872104 *INT. JOSÉ FRONTINO

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