13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250442189 (11/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): IND DE VINAGRE E PLÁSTICOS HEINIG LTDA
Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160186547 (04/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: IND DE VINAGRE E PLÁSTICOS HEINIG LTDA
Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS *INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA
22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ(S) 1 - WALTER HEINE ESSENCIAS LTDA (BR/RJ) 2 - H. J. HEINZ COMPANY (US)
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC(S): 1-WALTER HEINE ESSÊNCIAS LTDA (BR/RJ) 2-H.J. HEINZ COMPANY (US) * INT JUTTA MARIA
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SANDRA M. GOMES DE ANDRADE
05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. SANDRA M. GOMES DE ANDRADE
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. C/REV. ADM. 8135962378 E PED. 816363196 * INT. JUTTA MARIA HACKRADT