12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260078995 (02/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA
Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150195990 (30/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME
27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COMERCIAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COMERCIAL SUISSA LTDA
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EMPREENDIMENTOS TOTAL LTDA
12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. JORDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇUCAR E CEREAIS LTDA (MG) SEDE ALTERADA *INT. LANCASTER LTDA
02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. EMPREENDIMENTOS SANTA ERMELINDA LTDA. (BR/MG) *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS.
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA JORDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS LTDA PET (MG) 001022 DE 21/03/94 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" *INT. O PRÓPRIO
04/10/1994 · RPI 1244há 31 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇUCAR DOCINHA" *INT. O PRÓPRIO
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 814018149 * INT. O PRÓPRIO