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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816997942

ARQUIVO RECORD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/1993
Concessão
20/09/1994
Vigência
20/09/2034

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240316654 (09/09/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

      Procurador: Étila da Silva Moziem

    2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140181236 (11/08/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Rádio e Televisão Record S/A

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

      CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

    5. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

    7. 15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

    8. 28/09/1993 · RPI 1191há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE.

    9. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. PAULO HENRIQUE

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