24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240298971 (27/08/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150077376 (15/04/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Cessionário: VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140248938 (23/10/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: UNIVET S/A INDÚSTRIA VETERINÁRIA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140225171 (24/10/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: UNIVET S/A INDÚSTRIA VETERINÁRIA
Procurador: Geisler Chbane Bosso
17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: MOGIANA ALIMENTOS S/A. (BR/SP)
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE O REGISTRO N816156212 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816156212 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 816156212 * INT. LUIZ A. RICCO