24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190381623 (14/11/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PRATO PRINCIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190381623 (14/11/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PRATO PRINCIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO NOS MOLDES DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.
27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190244736 (28/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BOX FILLET ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2102, DE 11/001/11, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (171)
PET (BRA/BR) N. 962, DE 30/09/93, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 1217, DE 29/03/94. INT. SR. CONSULTORES - IFEMP INST. FOM. EMP.
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (DF) 000962, DE 30/09/93 (PARA RECORRENTE) *INT. GOLD STAR
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOLD STAR
27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. GOLD STAR