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Radar do INPI

Marca · processo 816971579

FALCÃO BAUER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1992
Concessão
12/02/1997
Vigência
12/02/2037

Titular

L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
53.020.152/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260093743 (20/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160375466 (22/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA

      Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

    3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    5. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    6. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    7. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    8. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT LUIZ ANTONIO R. NUNES

    9. 05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    10. 27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REG.800098609) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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