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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816966613

GOLDEN LINE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/1992
Concessão
04/03/1997
Vigência
04/03/2037

Titular

RITTER ALIMENTOS S.A.
90.286.139/0001-36 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260071311 (30/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RITTER ALIMENTOS S.A.

      Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160286212 (19/12/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: RITTER ALIMENTOS S.A

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160358929 (08/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: RITTER ALIMENTOS S.A

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    6. 04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINE" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    7. 15/10/1996 · RPI 1350há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINE" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    9. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    10. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    11. 14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    12. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 800068882 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

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