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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816959684

NOVOCAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/1992
Concessão
10/08/1999
Vigência
10/08/2029

Titular

VOGEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
02.410.643/0001-39 · Canoas/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190301888 (09/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VOGEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    2. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - FERMOPOL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CED.2 - DEOCLIDES FERREIRA DE OLIVEIRA.CED.3 - D.F INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    4. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SOCIEDADE PRODUTOS TONDING LTDA

    5. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MILTON LEÃO BARCELLOS.

    7. 21/09/1993 · RPI 1190há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. NILTON LEÃO BARCELLOS

    8. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA

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