Protocolo: 850230146857 (31/03/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: INSTITUTO POLARIS
Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso mensagens de e-mail enviados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços ?Corretores e Agentes de Seguros" que fazem parte do escopo do serviços discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas diversas notas fiscais que, ainda que não demonstrem a marca concedida, reforçam o conjunto probatório ao comprovarem que os serviços foram efetivamente prestados. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. DECISÃO: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. ADEQUAÇÃO DA CLASSE NACIONAL: De acordo com o Manual de Marcas e com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro será aquele informado pela requerida na petição de manifestação: Corretores e Agentes de Seguros". Sendo assim, a especificação do registro passará a constar como: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, a saber: Corretores e Agentes de Seguros.