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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816959250

POLARIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/1992
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

POLARIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
26.286.047/0001-57 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230146857 (31/03/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: INSTITUTO POLARIS

      Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso mensagens de e-mail enviados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços ?Corretores e Agentes de Seguros" que fazem parte do escopo do serviços discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas diversas notas fiscais que, ainda que não demonstrem a marca concedida, reforçam o conjunto probatório ao comprovarem que os serviços foram efetivamente prestados. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. DECISÃO: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. ADEQUAÇÃO DA CLASSE NACIONAL: De acordo com o Manual de Marcas e com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro será aquele informado pela requerida na petição de manifestação: Corretores e Agentes de Seguros". Sendo assim, a especificação do registro passará a constar como: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, a saber: Corretores e Agentes de Seguros.

    2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230146857 (31/03/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: INSTITUTO POLARIS

      Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180087745 (09/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: POLARIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    9. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    10. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE EXCLATIVA AOS REGISTROS 814739849 E 814739865. *INT. CARLOS J DOS SANTOS

    11. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES

    12. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 814739849 E 814739865 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    13. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PEDS. 814739849 E 814739865 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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