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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816959021

ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA ABN MCMLXII CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1992
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2033

Titular

ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
43.185.230/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230302730 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA

    Procurador: Cássia Alcantara Catapani

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130184726 (11/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA

    Procurador: Rosa Maria Sborgia

  3. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130176108 (11/09/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  4. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/01/2003 · RPI 1672há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/09/1994 · RPI 1241há 32 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS * INT. AGÊNCIA GAÚCHA

  7. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "ABN" E O ELEMENTO FIGURATIVO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS

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